Diante da fragilidade das provas produzidas em contraditório judicial, a 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e das Execuções Fiscais de Lavras (MG) desclassificou a conduta atribuída a um homem de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal. Também foi...
Diante da fragilidade das provas produzidas em contraditório judicial, a 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e das Execuções Fiscais de Lavras (MG) desclassificou a conduta atribuída a um homem de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal. Também foi declarada extinta a pena do acusado.
Em 2020, o homem foi preso em flagrante com 500 gramas de maconha e quase R$ 30 mil em dinheiro. Foram encontradas, ainda, uma faca com resquícios de droga, um rolo de papel filme, saquinhos plásticos e um celular.
Na delegacia, ele informou ser usuário de maconha e disse que comprava quantidades mais elevadas da droga para evitar frequentar 'bocas de fumo'. O dinheiro seria fruto de recibos de venda de gado. Já os plásticos seriam usados por sua esposa. Mesmo assim, o Ministério Público o denunciou por tráfico.
'Os fatos apurados não se mostram incompatíveis com a tese da posse para consumo pessoal, não autorizando a conclusão inarredável de que o produto ilícito era destinado à mercancia', assinalou o juiz Bruno Dias Junqueira Pereira.
O magistrado lembrou que a Polícia Militar foi até a casa do réu após receber denúncias da suposta prática de receptação (recebimento) de gado furtado. Porém, recibos referentes às transações envolvendo gado em datas próximas mostravam valores compatíveis com o apreendido. Além disso, testemunhas confirmaram que as negociações foram feitas em dinheiro vivo.
Os PMs não souberam afirmar com precisão o local onde foram encontrados os sacos plásticos. 'A localização de invólucros plásticos e faca com resquícios de droga não é suficiente para, isoladamente e com elevado grau de segurança, afastar a condição do acusado de usuário de drogas', ressaltou Pereira.
A droga não estava fracionada nem pronta para o comércio, mas sim em porção bruta. Além disso, não foram apreendidos outros instrumentos indicativos de tráfico, como balança de precisão e cadernos com anotações.
Por fim, um dos policiais disse que já havia prendido o réu em 2018. Mas o juiz ressaltou que tal informação não tem 'repercussão direta na apuração do fato'. E a própria PM confirmou a inexistência de registros relacionados ao acusado entre 2018 e 2020 — somente uma condenação por uso de drogas, de 2012.
A defesa foi feita pelos advogados Négis Rodarte, Bruno Andrade Rodarte, Marcel Obeid e Lucas de Souza Azevedo, todos do escritório Négis Rodarte Advogados.
Processo 0024828-46.2020.8.13.0382